O Sindicato das Indústrias de Curtumes e Correlatos do Estado de Goiás
Localiza-se na Rua 200 nº. 1121 Edifício Pedro Alves de Oliveira – Setor Leste Vila Nova – Goiânia-GO – CEP: 74645-230, é constituído para fins de estudos, coordenação, correlatos na base territorial do Estado de Goiás, e visa lutar pela melhoria das condições de vida de seus representados, colaborar com os poderes públicos e demais associações, no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais e democráticos, e terá duração indeterminada.
São prerrogativas do Sindicato:
Art. 3º, ESTATUTO SOCIAL SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES E CORRELATOS DO ESTADO DE GOIÁS - SINDCURTUME
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, ou a qualquer pessoa de direito privado, os interesses gerais da categoria e os interesses individuais e coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF);
b) Celebrar convenções coletivas com os sindicatos representativos da categoria profissional (art. 513, “b”, da CLT);
c) Eleger ou designar representantes da categoria;
d) Colaborar com o Estado como órgão Técnico e Consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria representada;
e) Firmar contratos para prestação de serviços jurídicos de interesses suplementares para os associados, em defesa dos interesses da classe;
f) Representar seus associados perante o Estado, em defesa de seus direitos e interesses no estudo e solução de problemas relacionados, direta ou indiretamente, com a categoria;
g) Impetrar Mandado de Injunção, Mandado de Segurança coletivo ou outras ações coletivas;
h) Filiar a Federação do Grupo e outras Organizações Sindicais de interesses das indústrias da categoria;
i) Colaborar e defender a solidariedade entre povos, buscando a paz social e o desenvolvimento do mundo;
j) Colaborar com o Estado visando a consecução dos interesses nacionais;
k) Promover ou incentivar com recursos próprios ou subvenções, palestras, seminários, treinamentos e cursos relacionados com interesse da categoria;
l) Promover a formação técnica da mão de obra, podendo firmar para tal fim, convênios com entidades e órgãos especializados em formação profissional, objetivando o aprimoramento da mão de obra do setor;
m) Divulgar, por meio eletrônico ou impresso, informativos a respeito de assuntos de interesse do setor;
n) Respeitados os limites legais exercer qualquer atividade em benefício da categoria;
o) Estimular a organização da categoria;
p) Eleger ou designar representantes do segmento das empresas representadas junto à Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG);
q) Exercer outras prerrogativas que forem consideradas compatíveis pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.




